sábado, 31 de outubro de 2015
Dicas do que não se fazer [1]
A primeira dicas do que não se deve fazer é cantar Knocking on heaven's door do Guns N' Roses bêbado. Veja o que essa galera aprontou.
segunda-feira, 5 de outubro de 2015
Contrato de amide
CONTRATO DE AMIZADE
Pelo presente instrumento particular de amizade, de um
lado (NOME1),
brasileiro, solteiro, (PROFISSÃO), inscrito no CPF sob nº
(NUMERO), e com Carteira de Identidade de nº (NUMERO), residente a
Rua.. (ENDEREÇO), e do outro lado, (NOME2),
brasileiro, solteiro, (PROFISSÃO), inscrito no CPF sob nº (NUMERO), e com Carteira de Identidade de nº (NUMERO), residente
na Av. (ENDEREÇO).
Ambos doravante denominados simplesmente por AMIGO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, que
mutuamente aceitam e outorgam, e que se regerá pelas disposições contidas na
legislação vigentes, no que couber, e pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO
Constitui
o objeto do presente contrato a fixação de regras que preservam princípios
básicos com o intuito de fortalecer uma amizade longínqua.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
Toda
a vida ou até que um mate o outro.
CLÁUSULA TERCEIRA – ROCK N’ ROLL
O
qual deixar de ouvir o melhor ritmo musical terá como punição beber uma garrafa de conhaque e ir em seguida no show do Pablo do Arrocha.
CLÁUSULA QUARTA – BEBIDA ALCOÓLICA
Comprometam-se
as partes que jamais deixarão de consumir bebidas que possuam teor alcoólico.
Parágrafo Primeiro – Todos os convites para consumir tal liquido deverão
ser aceitos independente da ocasião.
Parágrafo Segundo – o AMIGO que por ventura abusar do consumo ficará
sobe total responsabilidade do outro AMIGO.
Parágrafo Terceiro – A quebra destas normas resultará no pagamento de um
engradado de latas de cerveja da parte que negligenciou tais atos.
CLÁUSULA QUINTA – ESPIRITUALIDADE
Não
será permitido que dogmas espirituais interfiram nas relações de amizade
impostas em todas as Cláusulas deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – NAMORADAS
Namoradas
são permitidas desde que não interfira nas Cláusulas: terceira; quarta e
quinta.
Parágrafo Primeiro – O individuo que começar um novo relacionamento deverá
bonificar o AMIGO com uma amiga de sua atual cônjuge.
Parágrafo Segundo – É inadmissível relacionar-se com meninas que um dos
celebrantes deste acordo já tenha tido algum tipo de relacionamento sem o
consentimento do mesmo.
Parágrafo Terceiro – O qual agir de má fé será nomeado de “Filho da Puta”.
Parágrafo Quarto – O AMIGO que se sentir lesado terá o direito de dar um
soco no “Filho da Puta” sem que o mesmo possa reagir.
Cidade (UF), 05 de outubro de 2015
___________________________
(NOME 1)
___________________________
(NOME 2)
TESTEMUNHAS:
_____________________
_____________________
Nome:
Nome:
CPF: CPF:
Assinar:
Postagens (Atom)