segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Contrato de amide

CONTRATO DE AMIZADE


Pelo presente instrumento particular de amizade, de um lado (NOME1), brasileiro, solteiro, (PROFISSÃO), inscrito no CPF sob nº (NUMERO), e com Carteira de Identidade de nº (NUMERO), residente a Rua.. (ENDEREÇO), e do outro lado, (NOME2), brasileiro, solteiro, (PROFISSÃO), inscrito no CPF sob nº (NUMERO), e com Carteira de Identidade de nº (NUMERO), residente na Av. (ENDEREÇO). Ambos doravante denominados simplesmente por AMIGO, resolvem de comum acordo celebrar o presente contrato, que mutuamente aceitam e outorgam, e que se regerá pelas disposições contidas na legislação vigentes, no que couber, e pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETIVO

Constitui o objeto do presente contrato a fixação de regras que preservam princípios básicos com o intuito de fortalecer uma amizade longínqua.


CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

Toda a vida ou até que um mate o outro.

CLÁUSULA TERCEIRA – ROCK N’ ROLL

O qual deixar de ouvir o melhor ritmo musical terá como punição beber uma garrafa de conhaque e ir em seguida no show do Pablo do Arrocha.

CLÁUSULA QUARTA – BEBIDA ALCOÓLICA

Comprometam-se as partes que jamais deixarão de consumir bebidas que possuam teor alcoólico.

Parágrafo Primeiro – Todos os convites para consumir tal liquido deverão ser aceitos independente da ocasião.

Parágrafo Segundo – o AMIGO que por ventura abusar do consumo ficará sobe total responsabilidade do outro AMIGO.

Parágrafo Terceiro – A quebra destas normas resultará no pagamento de um engradado de latas de cerveja da parte que negligenciou tais atos.


CLÁUSULA QUINTA – ESPIRITUALIDADE

Não será permitido que dogmas espirituais interfiram nas relações de amizade impostas em todas as Cláusulas deste contrato.

CLÁUSULA SEXTA – NAMORADAS

Namoradas são permitidas desde que não interfira nas Cláusulas: terceira; quarta e quinta.

Parágrafo Primeiro – O individuo que começar um novo relacionamento deverá bonificar o AMIGO com uma amiga de sua atual cônjuge.

Parágrafo Segundo – É inadmissível relacionar-se com meninas que um dos celebrantes deste acordo já tenha tido algum tipo de relacionamento sem o consentimento do mesmo.

Parágrafo Terceiro – O qual agir de má fé será nomeado de “Filho da Puta”.

Parágrafo Quarto – O AMIGO que se sentir lesado terá o direito de dar um soco no “Filho da Puta” sem que o mesmo possa reagir.



Cidade (UF), 05 de outubro de 2015


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(NOME 1)


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(NOME 2)



TESTEMUNHAS:


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Nome:                                                               Nome:

CPF:                                                                  CPF:

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